O perfil migratório de Portugal tem vindo a alterar-se de forma significativa verificando-se um aumento exponencial de imigrantes desde os anos 90. Oriundos de diversos países, Portugal tem sido a escolha de muitos imigrantes que aqui decidem estabelecer-se. Embora o país pratique uma política de atitude aberta em relação aos estrangeiros, a alteração do modus operandi das instituições Portuguesas responsáveis pelo controlo migratório em Portugal resultou numa complexa panóplia legislativa de difícil conjugação.
A Castelo & Associados presta-lhe um acompanhamento jurídico nesta área.
A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida à nascença ou ao longo da vida.
A sua aquisição pode ter como fundamento a atribuição por efeito da lei ou da vontade (se, por exemplo, nasceu em Portugal ou é filho de pais portugueses), ou a aquisição por efeito da adoção plena (se foi adotado por um cidadão Português), da naturalização (se se encontra a residir em Portuga há pelo menos 5 anos), ou por efeito da vontade (se, por exemplo, casou ou reside em união de facto com um cidadão Português).
O regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), comumente designado por Visto Gold, é uma modalidade particularmente favorável concedida a estrangeiros que invistam em território nacional, proporcionado ao seu beneficiário:
O referido regime oferece a possibilidade a cidadãos nacionais de Estados Terceiros, que não Estados membros da União Europeia, de requerer uma autorização de residência com a dispensa de visto de residência, mediante a realização de investimento em território nacional.
Tal investimento tanto poderá ser efetuado pessoalmente como através de sociedade constituída em Portugal ou noutro estado da União Europeia, desde que conduza à concretização de, pelo menos, um dos tipos de investimento previstos na Lei e por um período mínimo de cinco anos.
Estamos prontos para o ajudar a resolver a sua situação de forma célere.
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